Condições Gerais de Utilização da Aplicação

Cláusula Primeira

Objeto

O Serviço prestado através da Aplicação «Its My Ride» destina-se a quem deseje efetuar um transporte em meios urbanos através de veículos de transporte descaracterizados («TVDE», na definição da lei portuguesa); consiste precisamente em colocar à sua disposição uma Aplicação de software para o Pedido de transporte em veículos de TVDE. O transporte que resulta desse Pedido é realizado por um operador de TVDE, que realiza por sua própria conta o Serviço pedido pelo Cliente.

Através da Aplicação Its My Ride, o Prestador oferece um serviço de intermediação entre o operador de TVDE e o Cliente, o que não confere ao Prestador a qualidade ou a natureza de prestador de serviços de transporte.

Este serviço de intermediação é prestado pela:

ITS MY RIDE Lda.

Morada: Rua camilo Castelo Branco –  8200-276 Albufeira.

Sítio web: www.itsmyride.pt

Email: contact@itsmyride.pt

sob o nome comercial «Its My ride», daqui em diante designado «Prestador».

Its My Ride prestará os seus Serviços aos Clientes desde que estes aceitem as presentes Condições Gerais de Utilização, que visam estabelecer os termos técnicos e jurídicos da relação entre as partes. Em consequência, a Its My Ride recomenda ao Cliente que tome conhecimento das presentes Condições Gerais de Utilização, aceite-as sem condições e se comprometa a cumpri-las.

Cláusula Segunda

Definições

«Aplicação», designa a aplicação de software doravante aqui designada “Its My Ride”, desenvolvida pela Its My Ride, Lda e instalada no telemóvel do Cliente, por iniciativa deste;

«Cliente», designa qualquer pessoa que utilize a Aplicação de forma a ser colocado em contacto com um Motorista;

«Condições Gerais de Utilização» («CGU»), designa as presentes Condições Gerais de Utilização da Aplicação e de realização da Prestação, que devem ser obrigatoriamente aceites pelo Cliente antes de qualquer Pedido junto do Prestador;

«Classico», designa a primeira gama de veículos 

«Gorjeta», designa qualquer bonificação paga espontaneamente pelo Cliente ao Motorista, além do valor da viagem, atribuída segundo a livre vontade e o valor  exclusivamente determinado pelo Cliente, e de forma a expressar a sua satisfação

«Meio de pagamento», designa os dados bancários do Cliente, cedidos ao Prestador para as finalidades das presentes CGU.

«Motorista», designa o profissional independente que efetua o transporte pedido pelo Cliente.

«Pedido», designa qualquer reserva efetuada e validada pelo Cliente a partir da Aplicação “Its My Ride”, melhor definidos infra, conforme condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira.

«Pedido Imediato», designa qualquer reserva de viagem efetuada e validada pelo Cliente na Aplicação, de acordo com as condições previstas na Cláusula Décima Terceira, para um transporte a realizar em menos de 30 minutos após a hora de apresentação do Pedido.

«Pedido Agendado», designa qualquer reserva de viagem efetuada e validada pelo Cliente na Aplicação, de acordo com as condições previstas na Cláusula Décima Terceira, para um transporte a realizar em mais de 30 minutos após a hora de apresentação do Pedido.

«Prestação», designa a prestação de serviço fornecida pelo Prestador, através da Aplicação ou do Sítio web, que consiste na intermediação da relação a estabelecer entre o Cliente e o Motorista.

«Prestador», designa a Its My Ride, Lda,  atuando com a designação comercial «Its My ride».

«Serviço», designa o conjunto das prestações fornecidas pelo Prestador.

«Sítio web», designa o Sítio web  Its My Ride(www.itsmyride.pt) desenvolvido e alojado pelo Prestador

«Viagem», designa a Prestação de serviço pelo Motorista e que consiste no transporte do Cliente desde o ponto de recolha definido até ao local de destino livremente indicado.

«Viagem sem destino», designa uma viagem em que o Cliente não indica um destino especifico antes de fazer o pedido.

«Viagem com destino», designa uma viagem normal com um preço fixo por oposição a uma Viagem Livre.

«TVDE», o serviço de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, na definição da lei portuguesa;

«Zona de operação» designa a zona coberta pelo Prestador.

Estas definições compreendem tanto a forma singular como plural dos termos definidos.

Cláusula Terceira: Acesso à Its My Ride

O acesso à Its My Ride é livre para as pessoas maiores de idade. Os menores com mais de 16 anos estão também autorizados a subscrever os Serviços da Its My Ride, na condição de terem recebido o consentimento expresso dos seus pais (ou das pessoas que em relação a eles detêm o poder parental). Todas as utilizações da Its My Ride por um menor de idade devem ser efetuadas sob a total responsabilidade do respetivo titular do poder paternal.

Em termos técnicos, o acesso à Its My Ride é possível 24h, 365 dias/ano, salvo se ocorrer uma circunstância de força maior, ou em caso de eventuais falhas ou de qualquer operação de manutenção necessária para o bom funcionamento da Its My Ride.

Para os devidos efeitos, o Cliente assume que dispõe da competência e dos meios necessários para aceder e utilizar Its My Ride. Como tal, o Cliente deve dispor de um dispositivo móvel com conexão à Internet, cujas definições deverão permitir o bom funcionamento da Its My Ride. O Cliente declara conhecer e aceitar os riscos  como resultado de a Internet ser uma rede pública e que, como tal, o Prestador não pode ser responsabilizado por danos resultantes do uso indevido da Internet, incluindo quaisquer formas de acesso ilegítimo ou mau uso de seus serviços, ações maliciosas ou ciber-ataques.

Recomenda-se fortemente que o Cliente tome todas as precauções necessárias de modo a precaver-se contra atos de pirataria, nomeadamente, adotando as configurações informáticas seguras e adequadas, instalando com frequência um software de deteção de vírus atualizado.

Enquanto pessoa singular, o Cliente compromete-se a não utilizar os Serviços propostos pela Its My Ride para fins comerciais, de marketing, de angariação de clientes ou de publicidade. Se o Prestador tiver conhecimento, por qualquer meio, de uma utilização fraudulenta ou indevida dos seus Serviços, reserva-se o direito de pôr fim ao contrato, sem aviso prévio nem indemnização, e de bloquear acessos futuros a parte ou à totalidade dos seus Serviços à pessoa que os utilizou de forma fraudulenta ou indevida.

Cláusula Quarta: Responsabilidade

4.1 Responsabilidade do Prestador

O Prestador é responsável pelas falhas que lhe sejam exclusivamente imputáveis no fornecimento e na realização da Prestação, nomeadamente, no que diz respeito ao bom funcionamento da Aplicação.

No entanto, o Prestador fica isento na totalidade ou em parte de responsabilidade no caso de demonstrar que o incumprimento ou a má execução das obrigações decorrentes do Pedido é imputável seja ao Cliente, seja a um facto imprevisível e insuperável decorrente de um terceiro, alheio à Prestação prevista no contrato, ou ainda em caso de força maior, ou seja, no caso de acontecimento imprevisível, incontrolável e externo.

Por outro lado, o Prestador não poderá ser considerado responsável por qualquer interrupção dos Serviços fora do seu controlo, estabelecendo-se que o fornecimento dos Serviços depende da fiabilidade, disponibilidade e continuidade das conexões asseguradas por terceiros ou de causas externas (operadores de telecomunicações, Internet pública, equipamento do Cliente, etc.). Fica também assente que o Prestador não pode garantir ao Cliente que não existem ameaças, quebras ou vulnerabilidade de segurança da rede.

4.2 Responsabilidade do Cliente

O Cliente deverá comportar-se de modo cívico e adequado durante a Viagem, de forma a não prejudicar a sua correta e segura realização. Qualquer deterioração do veículo imputável ao Cliente será faturada pelo Prestador ao Cliente a um valor fixo correspondente à restauração do estado do veículo de 70 € c/IVA incluído, nos casos de sujidade, ou a um valor correspondente aos comprovativos apresentados pelo Motorista, em caso de deterioração.

Os passageiros, adultos e crianças, devem manter o cinto de segurança apertado e abster-se de quaisquer ações contrárias ao Código da Estrada ou que possam pôr em perigo o veículo, os seus ocupantes ou terceiros. Os passageiros assumirão, nos termos da lei, toda a responsabilidade se forem aplicadas multas durante um controlo das autoridades.

Cláusula Quinta: Direitos de Propriedade Intelectual

Its My Ride e todos os elementos que integram a Aplicação ou o Sítio web, nomeadamente, mas sem limitar, marcas, logótipos, fotografias, programas, dados, bases de dados, imagens em movimento ou estáticas, sons, desenhos, grafismos, vídeos ou textos, e outros elementos não relacionados com links para sítios web  terceiros (“Direitos de Propriedade Intelectual”), são propriedade da Its My Ride, conforme o caso, ou estão abrangidos por uma licença emitida a favor do Prestador pelo respetivo titular de direitos de propriedade intelectual.

O conjunto desses elementos rege-se pelo disposto do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e pelo Código da Propriedade Industrial em vigor, sendo, a esse título, protegido contra qualquer utilização não autorizada pela lei ou pelas presentes CGU, sob pena de, em caso de incumprimento, o infrator ser legal e judicialmente responsável. A utilização dos Serviços da Its My Ride  não confere direito a qualquer licença, nem cessão dos direitos inerentes aos elementos da Its My Ride, salvo se expressamente estipulado nas presentes CGU. Qualquer cópia, reprodução, representação, adaptação ou modificação, distribuição, parcial ou integral, da Aplicação, assim como de parte ou totalidade do seu conteúdo, por qualquer forma e em qualquer suporte, é ilícita, salvo acordo prévio com a Its My Ride.

Os direitos concedidos ao Cliente pela Its My Ride consistem numa mera autorização de utilização lícita e não pressupõem, em caso algum, cessão dos direitos de propriedade intelectual inerentes aos elementos da Its My Ride.

Qualquer utilização não autorizada dos conteúdos ou informações da Its My Ride, nomeadamente para fins de exploração comercial, será ilícita e poderá acarretar responsabilidades legais e/ou processos judiciais, no âmbito de uma ação por usurpação e/ou de uma ação por concorrência desleal intentada pelos titulares dos direitos em causa.

Cláusula Sexta: Modificação

O Prestador reserva-se o direito de alterar as presentes CGU, no seguimento, nomeadamente, da evolução dos seus Serviços na Aplicação e/ou no Sítio web. O Cliente será claramente e previamente informado das mesmas pelo Prestador, de onde constará a data de entrada em vigor das novas CGU, para que lhe seja possível aceitar as alterações ou rescindir o seu contrato, se assim o desejar.

Por essa razão, o Prestador recomenda ao Cliente a consulta frequente do Sítio web e da Aplicação, para que tome conhecimento das CGU.

Cláusula Sétima: Ausência de retratação – Resolução – Imprevisão

Em conformidade com as presentes CGU, o Cliente aceita que os Serviços que subscreveu se encontram imediatamente disponíveis, encontrando-se o contrato plenamente executado, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, i) e ii) do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos direitos dos consumidores.

O Prestador reserva-se o direito de suspender a conta do Cliente, após notificação e com uma antecedência de 7 dias, no caso de o Cliente não respeitar e acatar as suas obrigações fixadas nas presentes CGU.

As obrigações do Cliente, tal como as obrigações do Prestador, podem ser suspensas em caso de força maior, de acordo com as presentes CGU. Na presença de um acontecimento de força maior que permaneça durante mais de 30 dias, a conta do Cliente será encerrada. Nesta última situação, nem o Cliente, nem o Prestador poderão reclamar qualquer compensação financeira.

Cláusula Oitava: Cedência

O Cliente declara desde já que concede o seu acordo prévio, caso o Prestador venha a ceder a sua posição a terceiros.

Cláusula Nona: Acordo sobre as provas

Nos termos do artigo 362.º do Código Civil e das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, o Cliente aceita e reconhece que as informações entregues por meio eletrónico, incluindo a aceitação das presentes CGU, são válidas e vinculam o Cliente e o Prestador, desde que não seja produzido qualquer documento escrito contraditório, que ponha em causa as informações informatizadas em questão.

O Cliente reconhece igualmente que qualquer documento submetido no contexto da utilização da Its My Ride constitui prova documental, tal como qualquer mensagem de correio eletrónico trocada entre Its My Ride e o Cliente, nos termos das disposições legais acima referidas.

Os elementos como o momento de receção ou de envio, bem como a qualidade dos dados recebidos são considerados tal como figuram nos sistemas de informação do Cliente e do Prestador, ou tal como sejam autenticados pelos procedimentos informatizados do Cliente ou do Prestador, sob reserva de prova escrita do contrário apresentada pelo Cliente ou pelo Prestador, consoante o caso.

Cláusula Décima: Criação da conta cliente

O Pedido da Prestação requer a criação prévia de uma conta Cliente, solicitada no momento da instalação gratuita da Aplicação no telemóvel do Cliente. O Cliente regista as suas informações pessoais (apelido e nome, e-mail, número de telefone,).

Para qualquer pagamento necessário para a realização de uma Viagem, o Cliente deverá introduzir, pelo menos, um Meio de pagamento, dispondo da possibilidade de  introduzir vários.

•        Em caso de pagamento único, o número de cartão de crédito apenas pode ser recolhido e processado para permitir a realização do contrato celebrado entre o Prestador e o Cliente;

•        Contudo, para além das necessidades de realização da prestação, será também conservado o número do cartão de crédito no âmbito e para os fins da luta contra a fraude ao cartão de crédito, no interesse legítimo do Prestador;

•        Para facilitar o pagamento de Viagens posteriores, apenas serão conservados e devidamente encriptados os dados bancários estritamente necessários para a criação da conta de cliente, ou seja, os últimos quatro dígitos do cartão de crédito e a sua data de validade. Se necessário, esses dados serão conservados pelas entidades de pagamentos protegidas e autorizadas, até ao encerramento  da conta do Cliente e/ou até expiração da validade dos dados do seu cartão de crédito. O Cliente declara desde já que autorizará  o seu banco a debitar a sua conta bancária subjacente ao cartão de crédito do valor constando nos resumos transmitidos pelo Prestador, que correspondem à fatura emitida no final da Viagem de acordo com o ponto 15.6.

O Cliente garante a veracidade e a exatidão das informações que comunica ao Prestador através da Aplicação e/ou do Sítio web. A criação da conta Cliente apenas será validada após aceitação expressa das presentes CGU pelo Cliente, que declara por este meio  ter tomado conhecimento das mesmas e as aceita sem reservas

De acordo com a Política de Privacidade – Clientes, o Cliente será informado que o seu e-mail será utilizado para atividades de comunicação e/ou promoção comercial por parte do Prestador sobre produtos ou Serviços semelhantes àqueles já fornecidos pela Its My Ride no âmbito destas CGU.

O Cliente pode solicitar gratuitamente, e a qualquer altura deixar de receber quaisquer  comunicações por e-mail, clicando no link de cancelamento da subscrição em baixo das comunicações recebidas por parte do Prestador.

Cláusula Décima Primeira: Utilização da Aplicação

Para utilizar a Aplicação, o Cliente deve ter capacidade jurídica para subscrever e utilizar a Aplicação de acordo com as presentes CGU.

Para aceder à Aplicação, o Cliente deve identificar-se através do nrº telemóvel e de um código enviado por sms. Qualquer Pedido feito para aceder à aplicação do Cliente é considerado como tendo sido feito por ele. Em consequência, o preço de qualquer Pedido com origem na sua conta cliente será faturado e debitado da conta bancária associada.

Com a ativação de função de localização GPS de Its My Ride, o Motorista pode determinar com precisão o ponto de recolha e encontrar mais facilmente o Cliente.

Os dados relativos às deslocações do Cliente são conservados durante o prazo necessário à viagem e, para além desse prazo, serão conservados em ficheiros ativos ou sistemas apenas durante o tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram recolhidos, nos termos da lei aplicável e de acordo com a Política de Privacidade – Clientes referida no Artigo 12.

Cláusula Décima Segunda: Privacidade – Proteção dos dados de caráter pessoal

As presentes CGU regem-se pelo disposto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), bem como pelo disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro e por qualquer outra legislação e regulamentação aplicáveis na matéria que vierem a completar esses normativos ou substituí-los no futuro.

A recolha e utilização de informação pessoal do Cliente, pelo Prestador, através da Aplicação, é realizada nos termos previstos na Política de Privacidade, a qual se encontra disponível em http://itsmyride.pt/privacy-policy/

(abre num novo separador)

Cláusula Décima Terceira: O Pedido

13.1. Apresentação do Pedido

O Pedido pode ser apresentado:

  • através da Aplicação;

13.2 Condição precedente

O Pedido efetuado através da Aplicação depende da aceitação prévia pelo Cliente das presentes CGU.

13.3 Descritivo das etapas do Pedido

13.3.1 Identificação

Para efetuar um Pedido, o Cliente deve conectar-se à Aplicação, introduzindo o seu nrº de telemóvel e código enviado por Sms.

13.3.2 Pedidos

Estão disponíveis Pedidos Imediatos e pedidos agendados para a prestação do Serviço.

13.3.3 Campos a preencher relativos à Viagem solicitada

O Cliente deve preencher os diferentes campos relativos à viagem solicitada: ponto de recolha, eventualmente o local de destino, veículo (se permitido pela Aplicação) e meio de pagamento..

Se não forem indicados o ponto de recolha e, quando aplicável, o meio de pagamento, não poderá ser concluído o processamento de Pedido.

O Prestador propõe um preço para efetuar a viagem solicitada, com a respetiva fórmula de cálculo, incluindo a taxa de intermediação aplicada. O Cliente é livre de aceitar ou recusar a proposta do Prestador. Caso aceite, deve confirmar previamente que todas as informações apresentadas estão conformes à viagem solicitada. O Prestador transmite os elementos do Pedido ao Motorista que o vier a aceitar.

13.4 Obrigações do Cliente

Após validação do Pedido, o Cliente deve apresentar-se no local combinado. Se o Cliente não se apresentar, o Motorista poderá livremente cancelar depois de um período de espera de 10 minutos a contar do envio da notificação de chegada.

13.5 Obrigações do Prestador

Ao receber um pedido do Cliente, o Prestador compromete-se a propor uma oferta com indicação do preço da Viagem.

Se o Cliente aceitar a oferta, o Prestador compromete-se a enviar-lhe uma notificação do Pedido, com o nome e a fotografia do Motorista, o preço, a marca, o modelo, a matrícula, uma fotografia e o ano de fabrico do veículo e o tempo de espera estimado. Surgirá uma janela no ecrã do telemóvel, com o apelido e nome, a nota e a(s) fotografia(s) do Motorista, assim como a marca, o modelo, a fotografia e a matrícula do veículo.

O tempo de espera apresentado pelo Prestador é estimado e baseado nos tempos habituais, estando isento de qualquer responsabilidade relativamente ao mesmo.

Cláusula Décima Quarta: Cancelamento do Pedido

Todas as condições de cancelamento encontram-se definidas nas presentes CGU.

14.1 Cancelamento pelo Cliente

14.1.1 Cancelamento gratuito pelo Cliente

14.1.1.1 Cancelamento gratuito pelo Cliente do Pedido Imediato

O Cliente pode cancelar sem custos o seu Pedido.

14.2 Cancelamento pelo Motorista

Em caso de força maior, conforme definido no ponto 4.1, que impeça o Motorista de efetuar a Viagem, o Cliente será reembolsado conforme definido no ponto 15.2.2.

Se o Cliente não se apresentar no local e na hora combinados, ou for considerado inapto, conforme definido no ponto 17.2, não haverá lugar à aplicação de custos de cancelamento.

Cláusula Décima Quinta: Condições das tarifas e pagamentos

15.1 Descrição das tarifas

A tarifa é apresentada com o IVA incluído à taxa legal em vigor. As Gratificações pagas pelo Cliente ao Motorista também incluem o IVA.

15.1.1 Se o local de destino for preenchido

O preço da Viagem é previamente anunciado e as tarifas podem considerar a distância do percurso, a duração do Transporte, o tipo de veículo e o momento do dia.

15.1.2 Se o local de destino não for preenchido

A Viagem sem destino é calculada sobre um preço de base, e faturada conforme o tempo e a distância percorrida, com os seguintes critérios (IVA incluído):

i) preço base de 2€;

ii) preço por Km de 0.90€;

iii) preço por minuto de 0.19€.

15.1.3 Tarifas mínimas

15.1.3.1 Caso geral

A tarifa mínima para o serviço Classic, é de €3.50 (IVA incluído).

15.1.4 Gorjetas

As Gorjetas são opcionais, segundo a livre vontade de cada Cliente, podendo ser acordadas pelo Cliente a favor do Motorista depois de concluída a Viagem.

No âmbito do serviço de intermediação prestado entre clientes e operadores de TVDE, a Aplicação põe à disposição do Cliente um botão eletrónico para pagar em segurança a Gratificação do Motorista. No final da viagem, o Cliente recebe uma mensagem para o convidar a avaliar, se desejar, o serviço prestado pelo Motorista e a atribuir uma Gratificação. O Cliente dispõe de uns minutos a contar do fim do transporte para avaliar o Motorista e atribuir-lhe ou não uma Gratificação.

A Gratificação é paga através do cartão de crédito (ou outro meio eletrónico de pagamento) registado pelo Cliente na sua conta da Its My Ride

As Gratificações inserem-se exclusivamente na relação entre o Cliente e o Motorista. Não existem comissões debitadas pelo Prestador sobre as Gratificações recebidas pelo Motorista.

15.2 Custos de cancelamento do Pedido

15.2.1 Em caso de cancelamento pelo Cliente (previsto no ponto 14.1.2)

O Cliente não terá de pagar nenhuma taxa.

15.2.2 Em caso de cancelamento pelo Motorista (previsto no ponto 14.2)

Em caso de força maior, conforme definido no ponto 4.1, o Cliente será reembolsado através de um crédito na sua conta Its My Ride

  • em caso de Viagem sem destino ou com destino : um valor fixo de 3.50 € c/IVA (Classic);

15.3 Custos de espera

O período de espera inicia-se após envio pelo Prestador, ao Cliente, de uma notificação avisando da chegada do Motorista, conforme definido no ponto 17.2.

A  espera é gratuita podendo o motorista cancelar o pedido depois do tempo de espera máximo de 10 minutos ser atingido.

15.4 Modalidades de pagamento

Todos os pagamentos serão feitos através do meio eletrónico de pagamento utilizado pelo Cliente. A Its My Ride atuará enquanto agente de cobranças do Motorista.

15.6 Emissão da fatura

15.6.1 Faturação dos pedidos imediatos

Após o fim da Viagem, o Cliente receberá um resumo da fatura (por email) com a discriminação do preço e de outros elementos da Viagem, permitindo aceder às restantes faturas. A Gratificação concedida pelo Cliente ao Motorista será indicada na fatura.

15.7 Reclamações sobre  faturas

Qualquer fatura que não for objeto de reclamação (por escrito) pelo Cliente num prazo de 30 dias a contar da sua data de envio, será considerada como aceite pelo mesmo.

15.8 Falta de pagamento

Em caso de atraso de pagamento ou para qualquer modalidade de pagamento recusada por qualquer razão que seja, uma indemnização fixa para custos de cobrança de 40€ (cf. artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio) será exigível quando falhar o procedimento de cobrança, sem prejuízo de poder ser exigida uma indemnização superior correspondente aos custos razoáveis que excedam este montante.

16.1 Âmbito da Viagem

A Viagem inicia-se com a entrada do Cliente no veículo e termina com a saída do Cliente desse mesmo veículo.

16.2 Transporte do Cliente

O Cliente é avisado da chegada iminente do Motorista com uma notificação, com a indicação do início do período de espera.

O Motorista pode recusar transportar o Cliente considerado inapto (alcoolizado, sob influência de drogas, com um animal com peso superior a 8 kg e não transportado numa caixa, se houver uma situação de perigo para a segurança do motorista e do veículo e qualquer outra condição contrária à lei).

O transporte do Cliente pode ser cancelado pelo Motorista, conforme definido pela Cláusula Décima Terceira, ou em caso de força maior, conforme definido pelo ponto 4.1. O Cliente receberá um aviso para o/a informar disso mesmo.

16.3 Modificação do Pedido pelo Cliente

Depois de efetuado o Pedido pelo Cliente, qualquer modificação do ponto de recolha ou o acréscimo de etapas suplementares à Viagem levará a que o Motorista altere o modo de faturação para a modalidade sem local de destino

Cláusula Décima Sétima: Responsabilidade

O operador de TVDE, e não o Prestador, é integralmente responsável pela boa execução do transporte e por quaisquer reclamações ou queixas que a esse nível sejam dirigidas pelo Cliente.

Cláusula Décima Oitava: Compromisso de qualidade

18.1 Conformidade com a regulamentação

Os operadores de TVDE, e não o Prestador, têm a obrigação de garantir, nos termos das leis aplicáveis, a conformidade do serviço de transporte prestado com os requisitos legais e regulatórios.

Não obstante, o Prestador compromete-se a vincular os operadores de TVDE com o cumprimento de determinados padrões de alta qualidade do serviço.

18.2 Disponibilidade da Prestação

A Aplicação dispõe de um Serviço operacional 24h/24h, 365 dias/ano. O Prestador pode, contudo, interrompê-lo, com aviso prévio do Cliente ou não, nomeadamente, por razões inerentes a limitações de funcionamento do serviço, nos termos da Cláusula Terceira.

Cláusula Décima Nona: Autonomia das cláusulas

Em caso de nulidade de qualquer disposição das presentes CGU, a mesma será considerada como não redigida, mantendo-se a validade e o âmbito das outras disposições.

Cláusula Vigésima: Reclamação

O Cliente pode dirigir uma reclamação ao Prestador, mediante carta registada com aviso de receção, ou email com recibo de receção.

A Its My Ride disponibiliza no seu Sítio web um botão eletrónico para a apresentação de queixas, redireccionando o Cliente para um Livro de Reclamações Eletrónico, que também está disponível na Aplicação.

Qualquer reclamação respeitante a um incidente ocorrido durante a Viagem será transmitida ao Motorista. O Prestador compromete-se a transmitir a informação detalhada sobre o Motorista e o seu veículo, mediante legítima solicitação do Cliente para o efeito.

Cláusula Vigésima Primeira: Resolução Alternativa de Litígios

O Cliente pode recorrer a um procedimento de resolução alternativa de litígios, em caso de reclamação relacionada com a interpretação e/ou aplicação das presentes CGU, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sem prejuízo do recurso aos demais meios de defesa.

Assim, qualquer diferendo ou litígio dito de consumo, sob reserva do previsto no artigo 11.º da referida Lei, pode ser objeto de uma resolução amigável através de mediação junto da plataforma de resolução online dos litígios.

Para submeter um litígio ao mediador do consumo, o Cliente pode preencher o formulário da plataforma de resolução online dos litígios.

Qualquer que seja o meio utilizado para solicitar a mediação, do requerimento deverão constar os seguintes elementos para um processamento rápido: os seus contactos postais, eletrónicos e telefónicos assim como o nome e a morada do Prestador, uma exposição sumária dos factos e o comprovativo das diligências prévias  efetuadas .

Cláusula Vigésima Segunda: Lei aplicável / Foro competente

As presentes CGU regem-se, são interpretadas e aplicadas conforme o Direito português.

Qualquer litígio emergindo da interpretação, modificação ou da sua execução será dirimido, salvo acordo amigável, com a competência exclusiva das comarcas portuguesas.

Cláusula Vigésima Terceira: Versões

O presente acordo encontra-se redigido na língua portuguesa. Que é a juridicamente vinculativa.